Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004722
Data do Acordão:04/28/1971
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRABANDO
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
Sumário:Constitui delito de contrabando de importação a entrada de mercadorias estrangeiras no Pais a ocultas da fiscalizaÇÃo e sem passarem pelas alfandegas.
Nº Convencional:JSTA00016634
Nº do Documento:SA419710428004722
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COSTA , LAURENTINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/20/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:65
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT SECÇÃO DA GUARDA FISCAL DE MATOSINHOS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART35 ART37 ART38.