Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 060/09 |
| Data do Acordão: | 05/21/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO RADIODIFUSÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA LEI INTERPRETATIVA CONCLUSÕES DA ALEGAÇÃO |
| Sumário: | I – A sentença não é nula se a questão por ela omitida estava prejudicada. II – É vã a conclusão que, deixando indemne o juízo que concluíra pela inexistência do vício, se atém a um «obiter dictum» seguinte, que era impotente para afectar o juízo decisivo já antes enunciado. III – A «lex nova» revogatória da «lex praeterita» nunca é interpretativa dela. IV – As conclusões da alegação de recurso hão-de inferir-se de premissas insertas no seu «corpus», podendo restringir, mas nunca ampliar, o âmbito do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00065751 |
| Nº do Documento: | SA120090521060 |
| Data de Entrada: | 01/19/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. |
| Área Temática 2: | DIR PRO CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D ART684 N3 ART690. LPTA85 ART36 N1 D. L 4/2001 DE 2001/02/23 ART3 N1 ART80 N1. DL 130/97 DE 1997/05/27 ART8. CCIV66 ART13 N1. |
| Aditamento: | |