Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037626
Data do Acordão:02/11/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA
CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
PODER DISCRICIONÁRIO
PROGRAMA DE CONCURSO
Sumário:I - É legal a interposição de recurso do acto de adjudicação no concurso de empreitada de obras públicas, por violação de critérios de avaliação das propostas fixadas no respectivo programa, não sendo aqui de colocar a questão de falta de reclamação.
II - A administração goza de discricionariedade na escolha de factores ou coeficientes a ponderar na apreciação de propostas; mas se no aviso de abertura e/ou no programa do concurso se publicitaram aqueles factores ou coeficientes, fica vinculada à sua observação.
III - Se, neste último caso, a entidade adjudicante vier a socorrer-se de elementos diversos dos fixados naquele programa, para efeitos da adjudicação, o acto final de adjudicação sofre de vício de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00051167
Nº do Documento:SA119990211037626
Data de Entrada:05/09/1995
Recorrente:ENGIL-SOC DE CONSTRUÇÃO CIVIL SA
Recorrido 1:SE DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO DE 1995/02/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 405/93 DE 1993/12/10 ART53 ART55 N2 ART59 N1 ART62 N1 C E ART83 ART88 ART97 N1.
CONST92 ART268 N4.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL PÁG697.