Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019355
Data do Acordão:06/22/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECLAMAÇÃO GRACIOSA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ACTO DEFINITIVO
ACTO CONFIRMATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - E de qualificar como reclamação o requerimento dirigido ao autor do acto, pedindo que reconsidere e o revogue.
II - A reclamação e uma forma de impugnação pre-contenciosa que, não sendo imposta por lei como condição necessaria de interposição de ulterior recurso, não interrompe nem suspende o prazo deste.
III - O decurso desse prazo sem que, em tal situação, o recurso contencioso seja interposto, leva a que o acto definitivo de que se reclamou se firme na ordem juridica e passe a contribuir caso decidido ou caso resolvido.
IV - O despacho que vem a decidir a reclamação dirigida contra esse acto apresenta-se como confirmativo nada inovando e sendo, por isso, insusceptivel de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00003114
Nº do Documento:SA119840622019355
Data de Entrada:07/29/1983
Recorrente:CALADO , RAFAEL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3234
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1983/05/26.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - RECL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART52 N1 ART97 N2.
CCIV66 ART204 ART1084 N1.
RSTA57 PAR4.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART40 ART73.
DL 356/75 ART2.
DL 749/76 DE 1976/11/05 ART62 N1.
PORT 411/76 DE 1976/07/10.
PORT 391/79 DE 1979/08/03.