Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002729 |
| Data do Acordão: | 03/19/1986 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL |
| Sumário: | Confirmado, em conferencia, o despacho do relator que não admitiu o recurso interposto para o pleno, não pode, por isso, o STA conhecer do requerimento do recorrente no sentido de ordenar o cumprimento de certo acordão anterior com transito em julgado, por tudo se passar como se nenhum recurso tivesse sido interposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00002457 |
| Nº do Documento: | SAP19860319002729 |
| Data de Entrada: | 01/11/1984 |
| Recorrente: | GRE LITERARIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/24/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 158 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. SEM EFEITO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART700 N3. |