Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002729
Data do Acordão:03/19/1986
Tribunal:PLENO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL
Sumário:Confirmado, em conferencia, o despacho do relator que não admitiu o recurso interposto para o pleno, não pode, por isso, o STA conhecer do requerimento do recorrente no sentido de ordenar o cumprimento de certo acordão anterior com transito em julgado, por tudo se passar como se nenhum recurso tivesse sido interposto.
Nº Convencional:JSTA00002457
Nº do Documento:SAP19860319002729
Data de Entrada:01/11/1984
Recorrente:GRE LITERARIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:158
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO. SEM EFEITO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART700 N3.