Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016583 |
| Data do Acordão: | 04/19/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS COMPETENCIA LEGISLATIVA VIGENCIA DAS LEIS OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA |
| Sumário: | I - Não excede a competencia legislativa conferida ao abrigo do artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, o despacho normativo do Ministro das Finanças que actualiza a Tabela anexa ao Decreto n. 33023, de 6 de Setembro de 1943, sujeitando a emolumentos os serviços prestados pela Guarda Fiscal a mercadorias desembarcadas para cais livres dos portos nacionais. II - Procede a oposição deduzida a execução fiscal para cobrança dos emolumentos referidos no precedente n. I, por ilegalidade da divida exequenda, quando tais emolumentos respeitem a serviços prestados antes da vigencia do aludido despacho normativo do Sr. Ministro das Finanças. |
| Nº Convencional: | JSTA00016411 |
| Nº do Documento: | SA219720419016583 |
| Data de Entrada: | 10/29/1971 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SOC ALVADIAS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/10/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 294 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1 N2 ART5 N1. CPCI63 ART176 A. DL 48189 DE 1967/12/30 ART1. D 33023 DE 1943/09/06. RGA41 ART25 PAR2. |