Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035910
Data do Acordão:05/06/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO PUNITIVO
DEMISSÃO
ACEITAÇÃO TÁCITA
LEGITIMIDADE ACTIVA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A aceitação tácita do acto administrativo é a que deriva da prática de facto incompatível com a vontade de recorrer, tendo tal prática sido espontânea e sem reserva.
II - A aceitação do acto equivale à perda do interesse no recurso contencioso, gerando ilegitimidade.
III - O médico que foi demitido e nunca mais compareceu no local de trabalho, nem recebeu o respectivo vencimento e só passados seis anos é que veio impugnar tal acto, apesar de ter conhecimento do mesmo na data em que foi praticado, não tem legitimidade por o ter aceite tacitamente.
Nº Convencional:JSTA00048146
Nº do Documento:SA119970506035910
Data de Entrada:09/29/1994
Recorrente:BASTOS , ARMANDO
Recorrido 1:SEA DA MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DA MINSAUD DE 1988/12/15.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART47 PAR1 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC23196 DE 1995/06/27.
AC STA PROC30681 DE 1996/11/21.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLII 10ED PAG1360.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLIV PAG172.