Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0477/11
Data do Acordão:03/13/2012
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:MÉDICO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário:I - As leges artis, quando não escritas, são métodos e procedimentos, comprovados pela ciência médica, que dão corpo a standards contextualizados de actuação, aplicáveis aos diferentes casos clínicos, por serem considerados pela comunidade científica, como os mais adequados e eficazes.
II - Age com culpa, violando o dever objectivo de cuidado, o médico cujo procedimento clínico fica aquém do standard técnico/científico da actuação exigível ao profissional médio, nas circunstâncias do caso concreto.
III - O art. 563.º do Código Civil consagra a teoria da causalidade adequada, devendo adoptar-se a sua formulação negativa correspondente aos ensinamentos de ENNECERUS-LEHMANN, segundo a qual uma condição do dano deixará de ser considerada causa dele sempre que seja de todo indiferente para a produção do dano e só se tenha tornado condição dele, em virtude de outras circunstâncias extraordinárias.
IV - Nesta formulação, para que haja causalidade adequada, não é necessário que o facto, só por si, sem a colaboração de outros, tenha produzido o dano, nada obstando a que ele seja apenas uma das condições desse dano.
Nº Convencional:JSTA00067469
Nº do Documento:SA1201203130477
Data de Entrada:05/12/2011
Recorrente:D... E OUTRO
Recorrido 1:A... MULHER E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:TAF PORTO PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA
Legislação Nacional:DL 282/77 DE 1977/07/05 ART13
CCIV66 ART487 N2 ART566 N3 ART805 N3 ART563
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC628/11 DE 2011/11/22; AC STA PROC142/07 DE 2007/09/25; AC STJ PROC05A3765 DE 2006/02/07; AC STJ PROC05B294 DE 2004/06/29
Referência a Doutrina:SÓNIA FIDALGO RESPONSABILIDADE PENAL POR NEGLIGÊNCIA NO EXERCÍCIO DA MEDICINA EM EQUIPA PAG74
ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 10ED PAG898 PAG900 PAG894-895
ALMEIDA E COSTA DIREITOS DAS OBRIGAÇÕES 9ED PAG711
RUI DE ALARCÃO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 1983 PAG281
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VIII PAG246
MARIA MANUEL VELOSO DANOS NÃO PATRIMONIAIS IN COMEMORAÇÕES DOS 35 ANOS DO CÓDIGO CIVIL VIII PAG554
Aditamento: