Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014865 |
| Data do Acordão: | 10/22/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AGRAVANTE ESPECIAL ACUMULAÇÃO DE INFRACÇÕES ATENUANTE ESPECIAL MEDIDA DA PENA |
| Sumário: | I - Nos termos do paragrafo 4 do artigo 583 do Codigo Administrativo, verificando-se a existencia de alguma circunstancia agravante especial, não podera levar-se em conta nenhuma atenuante, mesmo especial, e aplicar-se-a sempre o maximo da pena correspondente a infracção mais grave a castigar. II - O facto de não se considerarem provadas 3 das 5 infracções por que o recorrente foi punido, não implica a anulação da decisão impugnada, desde que as 2 restantes tenham de ser punidas, por força do citado paragrafo 4 do artigo 583, com a pena ja ali aplicada. |
| Nº Convencional: | JSTA00008035 |
| Nº do Documento: | SA119811022014865 |
| Data de Entrada: | 07/03/1980 |
| Recorrente: | CM DE SETUBAL |
| Recorrido 1: | SANTOS , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4139 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART48 N3 ART269 N1. CADM40 ART479 PARUNICO N8 ART564 N4 N5 ART579 N3 PARUNICO N19 ART580 PARUNICO N1 ART583 N4 PAR2 PAR4 ART589 PAR1 N1 ART605 PAR2 ART856. EFU66 ART379 ART403. CCIV66 ART376 N2. EDF43 ART56 PAR1. CPC67 ART668 N1 B. DL 256-A/77 DE 1977/06/17. |