Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014865
Data do Acordão:10/22/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AGRAVANTE ESPECIAL
ACUMULAÇÃO DE INFRACÇÕES
ATENUANTE ESPECIAL
MEDIDA DA PENA
Sumário:I - Nos termos do paragrafo 4 do artigo 583 do Codigo Administrativo, verificando-se a existencia de alguma circunstancia agravante especial, não podera levar-se em conta nenhuma atenuante, mesmo especial, e aplicar-se-a sempre o maximo da pena correspondente a infracção mais grave a castigar.
II - O facto de não se considerarem provadas 3 das 5 infracções por que o recorrente foi punido, não implica a anulação da decisão impugnada, desde que as 2 restantes tenham de ser punidas, por força do citado paragrafo 4 do artigo 583, com a pena ja ali aplicada.
Nº Convencional:JSTA00008035
Nº do Documento:SA119811022014865
Data de Entrada:07/03/1980
Recorrente:CM DE SETUBAL
Recorrido 1:SANTOS , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4139
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST76 ART48 N3 ART269 N1.
CADM40 ART479 PARUNICO N8 ART564 N4 N5 ART579 N3 PARUNICO N19 ART580 PARUNICO N1 ART583 N4 PAR2 PAR4 ART589 PAR1 N1 ART605 PAR2 ART856.
EFU66 ART379 ART403.
CCIV66 ART376 N2.
EDF43 ART56 PAR1.
CPC67 ART668 N1 B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.