Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016810 |
| Data do Acordão: | 06/27/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS EMBARGOS DE TERCEIRO PENHORA |
| Sumário: | Procedem os embargos de terceiros contra penhora efectuada em processo de execução fiscal instaurado para cobrança de divida por imposto de mais- -valia quando os predios penhorados se encontrem na posse do embargante, e não do executado, e aquele não tenha intervindo na execução ou no acto juridico de que emana a penhora, nem represente o responsavel pelo pagamento do imposto exequendo. |
| Nº Convencional: | JSTA00015893 |
| Nº do Documento: | SA219730627016810 |
| Data de Entrada: | 07/18/1972 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | RIBEIRO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/27/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 628 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART175. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16469 DE 1972/01/12. |