Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037326
Data do Acordão:05/28/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:FUNCIONÁRIO DE FINANÇAS
PESSOAL DIRIGENTE
PENA DE SUSPENSÃO
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
INFRACÇÃO PENAL
AMNISTIA
COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:I - O que releva no âmbito da restrição introduzida na parte final da alínea jj) do art. 1 da Lei 15/94, de
11 de Maio, é apenas a circunstância de os factos imputados constituirem ilícito criminal, qualificação que, por opção do legislador, exclui a aplicação da amnistia mesmo que as infracções criminais constituídas pelos factos disciplinarmente punidos com a pena de suspensão se encontrem amnistiados.
II - A norma do n. 2, alínea a), do art. 44 do DL 408/93, de 14 de Dezembro, afasta a aplicação ao pessoal de chefia tributária do disposto no art. 27, n. 2 do EDF de 1984, constituindo uma disposição de natureza estatutária, imediatamente aplicável, por via da qual o director-geral respectivo pode, por despacho fundamentado, dar por finda a comissão de serviço na sequência de procedimento disciplinar em que tenha sido aplicada sanção disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00044536
Nº do Documento:SA119960528037326
Data de Entrada:03/28/1995
Recorrente:GANHÃO , LUIS
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1995/01/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 E JJ.
DL 408/83 DE 1983/12/14 ART44 N2 A.
EDF84 ART27 N2.
CP82 ART2 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1987/06/11 IN TJ N31 PAG30.