Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037326 |
| Data do Acordão: | 05/28/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO DE FINANÇAS PESSOAL DIRIGENTE PENA DE SUSPENSÃO CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO INFRACÇÃO PENAL AMNISTIA COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Sumário: | I - O que releva no âmbito da restrição introduzida na parte final da alínea jj) do art. 1 da Lei 15/94, de 11 de Maio, é apenas a circunstância de os factos imputados constituirem ilícito criminal, qualificação que, por opção do legislador, exclui a aplicação da amnistia mesmo que as infracções criminais constituídas pelos factos disciplinarmente punidos com a pena de suspensão se encontrem amnistiados. II - A norma do n. 2, alínea a), do art. 44 do DL 408/93, de 14 de Dezembro, afasta a aplicação ao pessoal de chefia tributária do disposto no art. 27, n. 2 do EDF de 1984, constituindo uma disposição de natureza estatutária, imediatamente aplicável, por via da qual o director-geral respectivo pode, por despacho fundamentado, dar por finda a comissão de serviço na sequência de procedimento disciplinar em que tenha sido aplicada sanção disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00044536 |
| Nº do Documento: | SA119960528037326 |
| Data de Entrada: | 03/28/1995 |
| Recorrente: | GANHÃO , LUIS |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1995/01/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 E JJ. DL 408/83 DE 1983/12/14 ART44 N2 A. EDF84 ART27 N2. CP82 ART2 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/06/11 IN TJ N31 PAG30. |