Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015954
Data do Acordão:07/22/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:OMISSÃO DE PRONUNCIA
RECURSO DE SENTENÇA DA AUDITORIA ADMINISTRATIVA
NULIDADE DE SENTENÇA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A nulidade de sentença da Auditoria Administrativa pode ser fundamento de recurso de apelação para o Supremo Tribunal Administrativo.
II - E nula a sentença quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar.
III - Ha omissão de pronuncia quando o julgador não analisa na sentença duas questões postas no processo, uma referente a conformidade com a constituição de um decreto-lei que se considerou aplicavel a situação concreta submetida a julgamento e outra com o vicio de incompetencia invocado pelo recorrente.
Nº Convencional:JSTA00007019
Nº do Documento:SA119820722015954
Data de Entrada:04/13/1981
Recorrente:PENA , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/04/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3034
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.
DL 220/76 DE 1976/03/29.
CONST76 ART62 N1 ART207 ART208 ART281 ART312 N3.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG77 PAG247.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG484 PAG524.