Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0819/16
Data do Acordão:05/11/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
INCAPACIDADE
JUBILAÇÃO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - As condições para a jubilação encontram-se previstas no art. 148°, n.º 1, do EMP, não sendo modificáveis pelo teor do art. 147° do mesmo diploma.
II - Os princípios administrativos não interferem na aferição da legalidade de um acto que exerceu poderes estritamente vinculados.
III - A circunstância do legislador ter redefinido os requisitos da aquisição do estatuto de jubilado, negando a sua atribuição automática aos magistrados que se aposentassem por incapacidade, constitui uma opção insindicável à luz dos arts. 13° e 26° da CRP.
Nº Convencional:JSTA00070180
Nº do Documento:SA1201705110819
Data de Entrada:06/28/2016
Recorrente:A..................
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADMINISTRATIVA
Objecto:DEL CSMP 03/11/2015
Decisão:IMPROCEDENTE
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO
Legislação Nacional:EMP ART148 ART147.
CONST ART13 ART64 ART26.
LEI 9/2011
Aditamento: