Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0819/16 |
| Data do Acordão: | 05/11/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO INCAPACIDADE JUBILAÇÃO PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - As condições para a jubilação encontram-se previstas no art. 148°, n.º 1, do EMP, não sendo modificáveis pelo teor do art. 147° do mesmo diploma. II - Os princípios administrativos não interferem na aferição da legalidade de um acto que exerceu poderes estritamente vinculados. III - A circunstância do legislador ter redefinido os requisitos da aquisição do estatuto de jubilado, negando a sua atribuição automática aos magistrados que se aposentassem por incapacidade, constitui uma opção insindicável à luz dos arts. 13° e 26° da CRP. |
| Nº Convencional: | JSTA00070180 |
| Nº do Documento: | SA1201705110819 |
| Data de Entrada: | 06/28/2016 |
| Recorrente: | A.................. |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Objecto: | DEL CSMP 03/11/2015 |
| Decisão: | IMPROCEDENTE |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO |
| Legislação Nacional: | EMP ART148 ART147. CONST ART13 ART64 ART26. LEI 9/2011 |
| Aditamento: | |