Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023394 |
| Data do Acordão: | 01/19/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO. NUMERUS CLAUSUS. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. ACTO ADMINISTRATIVO. ACTO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. |
| Sumário: | I - Os fundamentos da oposição à execução fiscal são os taxativamente indicados no art.º 286º, n.º 1, do CPT; II - Tendo-se invocado fundamentos de oposição diferentes do indicado no art.º 286º e tendo o tribunal de 1ª instância decidido não conhecer desses fundamentos, não há nulidade de sentença por omissão de pronúncia; III - Se a dívida exequenda provier de acto administrativo e não de acto tributário, mas tratando-se de dívida de direito público, a execução para pagamento de quantia certa rege-se pelo processo de execução fiscal regulado no Código de Processo Tributário, nos termos do art.º 155º do Código de Procedimento Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00053274 |
| Nº do Documento: | SA220000119023394 |
| Data de Entrada: | 02/12/1998 |
| Recorrente: | BARROS , ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART233 N1 B ART286. CPC96 ART660 N2. DL 241/93 DE 1993/07/08 ART3 N1. CPA91 ART155. CCIV66 ART272 N3. |
| Aditamento: | |