Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023394
Data do Acordão:01/19/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO.
NUMERUS CLAUSUS.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
ACTO ADMINISTRATIVO.
ACTO TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
Sumário:I - Os fundamentos da oposição à execução fiscal são os taxativamente indicados no art.º 286º, n.º 1, do CPT;
II - Tendo-se invocado fundamentos de oposição diferentes do indicado no art.º 286º e tendo o tribunal de 1ª instância decidido não conhecer desses fundamentos, não há nulidade de sentença por omissão de pronúncia;
III - Se a dívida exequenda provier de acto administrativo e não de acto tributário, mas tratando-se de dívida de direito público, a execução para pagamento de quantia certa rege-se pelo processo de execução fiscal regulado no Código de Processo Tributário, nos termos do art.º 155º do Código de Procedimento Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00053274
Nº do Documento:SA220000119023394
Data de Entrada:02/12/1998
Recorrente:BARROS , ANTÓNIO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART233 N1 B ART286.
CPC96 ART660 N2.
DL 241/93 DE 1993/07/08 ART3 N1.
CPA91 ART155.
CCIV66 ART272 N3.
Aditamento: