Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046720
Data do Acordão:04/04/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO.
FALSO TAREFEIRO.
VENCIMENTO.
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO.
PROMOÇÃO.
Sumário:I - O Dec-Lei n° 427/89, de 7.12, art.º 38º, n° 9, apenas tornou relevante, para o ingresso na categoria de liquidador tributário, o tempo de serviço prestado pelos "falsos tarefeiros", não lhes tendo reconhecido a paridade de vencimentos com os correspondentes a esta categoria.
II - Sendo essa a expressão da vontade do legislador, não fica espaço para o exercício de discricionariedade administrativa, pelo que não tem sentido o apelo ao princípio da igualdade como condicionante da vontade da Administração expressa no indeferimento tácito do pedido de reconhecimento das diferenças de vencimentos auferidos.
III - Não há violação, pela lei, do princípio "a trabalho igual salário igual se o recorrente não prova que as funções exercidas eram quantitativa e qualitativamente iguais, e se mostra que para adquirir a categoria de liquidador tributário teve de realizar com aproveitamento provas em concurso de ingresso, posteriormente ao desempenho dessas funções em situação irregular - o que indicia que a sua formação e qualificação não era a mesma.
Nº Convencional:JSTA00055947
Nº do Documento:SA120010404046720
Data de Entrada:10/18/2000
Recorrente:ANTUNES , HELENA
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINFIN.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 427/89 DE 1989/12/07 ART38 N9.
CONST89 ART59 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC38602 DE 1999/04/28.; AC STA PROC41619 DE 2000/05/03.; AC STA PROC46782 DE 2001/02/01.
Aditamento: