Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011670
Data do Acordão:04/26/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
CONSELHO DELEGADO DO PESSOAL
ACTO DEFINITIVO
RECLAMAÇÃO
CASO RESOLVIDO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - As decisões do conselho delegado para o pessoal da Caixa Geral de Depositos, conselho esse criado pelo conselho de administração ao abrigo do artigo 22, n. 6, da respectiva Lei Organica (Decreto-Lei n. 48953, de 5 de Abril de 1969), não podem ser qualificadas como actos definitivos, não sendo, assim, susceptiveis de impugnação contenciosa, nos termos dos artigos 15, n. 1, da
Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo e
27 da Lei Organica da Caixa.
II - Não e possivel interpor recurso contencioso de um despacho proferido sobre uma reclamação meramente facultativa e que nada inovou relativamente a situação ja definida por anterior despacho, que se tornara caso resolvido ou decidido.
Nº Convencional:JSTA00009879
Nº do Documento:SA119790426011670
Data de Entrada:05/31/1978
Recorrente:PEDRO , LUIS
Recorrido 1:CONSELHO DELEGADO PARA O PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:844
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DELEGADO PARA O PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1978/04/18.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 48953 DE 1969/04/05 ART22 N6 ART27.
LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART57 PAR3 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/05/18 IN AD N200-201 PAG1025.