Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016505
Data do Acordão:03/19/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:FUNÇÕES PUBLICAS DE CARACTER PREDOMINANTEMENTE TECNICO
ENSINO OFICIAL
CIDADÃO ESTRANGEIRO
NULIDADE
ACTO ADMINISTRATIVO
DECLARAÇÃO DE NULIDADE
NOMEAÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - As funções publicas, como as do ensino, são, em principio, reservadas a cidadãos nacionais.
II - As "funções publicas de caracter predominantemente tecnico", que o art. 15-2 da CR abre a não nacionais, são, unicamente, aquelas em que o factor "tecnica" avulta sobre qualquer outro, justificando-se a abertura na necessidade ou seria conveniencia de serem desempenhadas por estrangeiros especialmente qualificados.
III - Não são, em principio, funções de caracter predominantemente tecnico as do ensino basico ou secundario e sendo nestes que, principalmente, se moldam o caracter e personalidade dos educandos, não pode o Estado abdicar do seu exercicio pela sua abertura a estrangeiros, sob pena de comprometer a sua independencia.
IV - O art. 88-1, al. f) da L.A.L. (DL 100/84, de 29-3) que revogou o art. 363-6 do C. Adm. e simples afloramento do principio-regra segundo o qual são nulos os actos a que falte algum dos seus requisitos essenciais, valendo, por isso, para a Adm. Central.
V - E nula, e a todo o tempo declaravel, sem necessidade de o ser pelos tribunais, a nomeação de professor de nacionalidade estrangeira para o ensino secundario.
VI - Declarada nula a nomeação, nula e, designadamente, por ser necessaria decorrencia daquela, a transferencia do nomeado de uma para outra escola, não sendo este acto contenciosamente impugnavel.
Nº Convencional:JSTA00030321
Nº do Documento:SA119910319016505
Data de Entrada:08/24/1981
Recorrente:RAABL , ROSITTA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1981/04/07.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:REJEITADO O PROC16507 APENSO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST33 ART7 PARUNICO.
CONST33 NA REDACÇÃO DA L 3/71 DE 1971/08/16 ART7 PAR2.
CONST89 ART15 N2.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 F.
CADM40 ART363 N6.
Legislação Comunitária:T CEE ART48 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23816 DE 1989/09/23.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1978/02/16 IN BMJ N291 PAG195.
P PGR DE 1988/05/13 IN DR IIS 1988/09/15.
P CC IN PCC VX PAG169.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VII PAG696 PAG697.
MACHADO VILELA TRATADO ELEMENTAR DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO VI PAG189.
JORGE MIRANDA ESTUDOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO VI PAG180.
JORGE MIRANDA MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL VIII PAG139.