Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01291/04
Data do Acordão:05/18/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL ADUANEIRA.
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO.
Sumário:I – Em matéria de prescrição, é aplicável às contra-ordenações fiscais aduaneiras o regime fixado no artº 121º, nº 3 do Código Penal.
II – No regime anterior à Lei nº 109/01 de 24/12, que alterou o artº 27º-A do Regime Geral das Contra-ordenações, não havia suspensão da prescrição do procedimento contra-ordenacional derivada apenas da pendência do processo, após a interposição do recurso judicial da decisão de aplicação de coima.
Nº Convencional:JSTA0005412
Nº do Documento:SA22005051801291
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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