Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01291/04 |
| Data do Acordão: | 05/18/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL ADUANEIRA. PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO. |
| Sumário: | I – Em matéria de prescrição, é aplicável às contra-ordenações fiscais aduaneiras o regime fixado no artº 121º, nº 3 do Código Penal. II – No regime anterior à Lei nº 109/01 de 24/12, que alterou o artº 27º-A do Regime Geral das Contra-ordenações, não havia suspensão da prescrição do procedimento contra-ordenacional derivada apenas da pendência do processo, após a interposição do recurso judicial da decisão de aplicação de coima. |
| Nº Convencional: | JSTA0005412 |
| Nº do Documento: | SA22005051801291 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |