Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010324 |
| Data do Acordão: | 10/15/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AUDIENCIA E DEFESA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO |
| Sumário: | I - O processo disciplinar, regulado nos artigos 78 e 79 do Decreto n. 48190, de 30 de Dezembro de 1967, não era incompativel com o direito de defesa consagrado na Constituição de 1933. II - Não se verifica a preterição da formalidade essencial da audiencia do arguido e da garantia da sua defesa se, no processo disciplinar instaurado ao abrigo dos preceitos citados no n. 1, o arguido foi ouvido por duas vezes sobre os factos que lhe eram imputados e nem sequer alega que tivesse oferecido prova ou que a oferecida lhe foi recusada. |
| Nº Convencional: | JSTA00008002 |
| Nº do Documento: | SA119811015010324 |
| Data de Entrada: | 11/15/1976 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SE DA DESCOLONIZAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3898 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA DESCOLONIZAÇÃO DE 1979/10/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART8 N10. CONST76 ART270 N3 ART279 N3 ART310. LOSTA56 ART8 ART15 N1. RSTA57 ART46 N2 ART51 N4 ART52 PAR4. CPC67 ART490 N2. D 48190 DE 1967/12/30 ART70 ART74 ART77 ART84 PAR1. RDM77 ART78 ART79 ART83. EDF79 ART59. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1975/05/30 IN AD N168 PAG1526. AC STA DE 1977/03/24 IN AD N192 PAG1107. |