Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022244
Data do Acordão:01/15/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PROCESSO POR FALTA DE ASSIDUIDADE
DATA DE PUBLICAÇÃO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DO JORNAL OFICIAL
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
PROVA
DILIGENCIAS PROBATORIAS
FALTA INJUSTIFICADA
Sumário:I - O Diario da Republica e posto a disposição do publico com o inicio da distribuição, verificando-se esta quando a Imprensa Nacional - Casa da Moeda expede, tornando acessiveis ao publico em geral, os respectivos exemplares.
II - Presume-se que a data da distribuição e a constante do diploma inserto no Diario da Republica.
III - Cabe ao administrado ilidir essa presunção, atraves de documento emitido pela Imprensa Nacional - Casa da Moeda.
IV - Por inutil e contraditorio com as disposições legais sobre justificação de faltas, não e de deferir o pedido de diligencia, so formulado na defesa em processo disciplinar por falta de assiduidade, no sentido de se colher informação da Policia de Segurança Publica sobre assaltos a casa onde mora o arguido.
Nº Convencional:JSTA00023543
Nº do Documento:SA119870115022244
Data de Entrada:02/11/1985
Recorrente:COSTA , MARIA
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:159
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRA DE 1984/10/01 / DE 1984/10/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CCIV66 ART6.
EDF84 ART11 N3 ART26 N2 ART42 N1 ART47 ART49 ART64 N1 ART71 ART72 N3.
EDF79 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/02/10 IN AD N257 PAG580.
AC TC IN DR IIS 1986/07/24 PAG6775.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1985/01/10 IN BMJ N348 PAG107.
P PGR IN DR IIS 1985/10/11.
Referência a Doutrina:JORGE MIRANDA DECRETO IN DICIONARIO JURIDICO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICAPAG339.
CAVALEIRO DE FERREIRA DIREITO PENAL PORTUGUES PAG123.