Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012521
Data do Acordão:03/25/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
JUROS MORATÓRIOS
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
INTERPRETAÇÃO DA LEI FISCAL
INSTRUÇÕES DE SERVIÇO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA
Sumário:I - A contagem dos juros de mora no pagamento em prestações antes da redacção do § 1 do art. 163 do C.P.C.I. pelo DL. 500/79, de 22.12, efectuava-se nos termos dos arts. 156, primeiro, 236 e 238 do C.P.C.I. e 1, 3, 5 e 6 do DL 49168 de 5.8.69 ou seja, paga-se primeiro a dívida exequenda e depois os juros de mora e finalmente as custas.
II - Este entendimento não está em contradição com o §
1 do art. 163 (redacção do DL. 500/79), pois neste caso, os juros de mora eram pagos sempre que se pagasse uma prestação.
III - As instruções administrativas, embora mais favoráveis ao executado, não vinculam os Tribunais.
IV - O princípio da legalidade não se compadece com a atribuição a tais instruções do valor de interpretação autêntica.
Nº Convencional:JSTA00035116
Nº do Documento:SAP19920325012521
Data de Entrada:04/10/1991
Recorrente:INDUSTRIAS LEVER PORTUGUESA LDA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CONST82 ART13.
DL 44304 DE 1962/04/27 ART3.
CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 500/79 DE 1979/12/22 ART163 PAR1.
CCIV66 ART763 ART781.
DL 49168 DE 1969/08/05 ART1 ART2 ART6.
DL 705/76 DE 1976/09/30 ART1.
ETAF84 ART30 A.
CPTRIB91 ART279.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PAG140.
SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG109.
NICOLA D'AMATI DERECHO TRIBUTÁRIO TEORIA Y CRITICA PAG86.