Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012521 |
| Data do Acordão: | 03/25/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL JUROS MORATÓRIOS PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES INTERPRETAÇÃO DA LEI FISCAL INSTRUÇÕES DE SERVIÇO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA |
| Sumário: | I - A contagem dos juros de mora no pagamento em prestações antes da redacção do § 1 do art. 163 do C.P.C.I. pelo DL. 500/79, de 22.12, efectuava-se nos termos dos arts. 156, primeiro, 236 e 238 do C.P.C.I. e 1, 3, 5 e 6 do DL 49168 de 5.8.69 ou seja, paga-se primeiro a dívida exequenda e depois os juros de mora e finalmente as custas. II - Este entendimento não está em contradição com o § 1 do art. 163 (redacção do DL. 500/79), pois neste caso, os juros de mora eram pagos sempre que se pagasse uma prestação. III - As instruções administrativas, embora mais favoráveis ao executado, não vinculam os Tribunais. IV - O princípio da legalidade não se compadece com a atribuição a tais instruções do valor de interpretação autêntica. |
| Nº Convencional: | JSTA00035116 |
| Nº do Documento: | SAP19920325012521 |
| Data de Entrada: | 04/10/1991 |
| Recorrente: | INDUSTRIAS LEVER PORTUGUESA LDA |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART13. DL 44304 DE 1962/04/27 ART3. CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 500/79 DE 1979/12/22 ART163 PAR1. CCIV66 ART763 ART781. DL 49168 DE 1969/08/05 ART1 ART2 ART6. DL 705/76 DE 1976/09/30 ART1. ETAF84 ART30 A. CPTRIB91 ART279. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PAG140. SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG109. NICOLA D'AMATI DERECHO TRIBUTÁRIO TEORIA Y CRITICA PAG86. |