Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0638/05 |
| Data do Acordão: | 02/14/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RECLASSIFICAÇÃO. LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO. COMISSÃO DE SERVIÇO. CORRESPONDÊNCIA DE FUNÇÕES. FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO |
| Sumário: | I – A aprovação em estágio, que é condição do recrutamento normal para as categorias de ingresso das carreiras do grupo de pessoal da administração tributária, não integra nenhum dos requisitos da reclassificação previstos no art. 15º do D-L nº 497/99, de 19.11. II - O serviço que um técnico profissional de 2ª classe desempenha no Centro de Recolha de Dados, com a preparação, recolha e correcção dos elementos e declarações relacionados com o IRS, só parcialmente corresponde ao conteúdo funcional dos liquidadores tributários, mais vasto, mais complexo e de maior responsabilidade – pelo que não se pode dizer que nessas condições exista a correspondência de funções que aquela lei exige. |
| Nº Convencional: | JSTA0006272 |
| Nº do Documento: | SA1200602140638 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |