Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023752 |
| Data do Acordão: | 02/02/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | EDIFICAÇÕES URBANAS EDIFICIO RECONSTRUIDO CERCEA REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - A reconstrução de uma edificação urbana, em substituição do predio de habitação pre-existente a publicação do Regulamento Geral das Edificações Urbanas aprovado pelo Decreto-Lei n. 38382, de 7 de Agosto de 1951, e aplicavel o art. 59, do mesmo Regulamento. II - A Camara Municipal pode consentir tolerancia, quanto a altura da edificação reconstruida, em relação ao que resultar da aplicação do artigo 59 do R.G.E.U., quanto a altura dessa edificação, nos termos do artigo 63 desse mesmo diploma, na medida em que não for excedida a altura que tinha o edificio pre-existente. |
| Nº Convencional: | JSTA00019225 |
| Nº do Documento: | SA119890202023752 |
| Data de Entrada: | 04/02/1986 |
| Recorrente: | CM DE BRAGANÇA E OUTROS |
| Recorrido 1: | CARNEIRO , AMELIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 732 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART13. RGEU51 ART58 ART60 ART63 ART73 ART109 ART113. CCIV66 ART9 ART12. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1973/11/22 IN AD N147 PAG315. |