Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023752
Data do Acordão:02/02/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:EDIFICAÇÕES URBANAS
EDIFICIO RECONSTRUIDO
CERCEA
REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - A reconstrução de uma edificação urbana, em substituição do predio de habitação pre-existente a publicação do Regulamento Geral das Edificações Urbanas aprovado pelo Decreto-Lei n. 38382, de 7 de Agosto de 1951, e aplicavel o art. 59, do mesmo Regulamento.
II - A Camara Municipal pode consentir tolerancia, quanto a altura da edificação reconstruida, em relação ao que resultar da aplicação do artigo 59 do R.G.E.U., quanto a altura dessa edificação, nos termos do artigo 63 desse mesmo diploma, na medida em que não for excedida a altura que tinha o edificio pre-existente.
Nº Convencional:JSTA00019225
Nº do Documento:SA119890202023752
Data de Entrada:04/02/1986
Recorrente:CM DE BRAGANÇA E OUTROS
Recorrido 1:CARNEIRO , AMELIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:732
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR URB.
Legislação Nacional:CONST82 ART13.
RGEU51 ART58 ART60 ART63 ART73 ART109 ART113.
CCIV66 ART9 ART12.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/11/22 IN AD N147 PAG315.