Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023903 |
| Data do Acordão: | 02/25/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PLURALIDADE DE INFRACÇÕES DEVER DE OBEDIENCIA DESOBEDIENCIA ESCANDALOSA QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I - Pratica duas infracções disciplinares o funcionario que desobedeceu a uma ordem do chefe do sector de obras de uma camara municipal para que efectuasse determinado serviço e depois desobedeceu a ordem do presidente da Camara para que executasse o mesmo serviço. II - Se a desobediencia for acompanhada de comportamento pouco urbano e respeitoso verifica-se tambem a violação do dever de correcção. III- O diferente enquadramento juridico, feito na sentença do Tribunal administrativo de circulo, da conduta do arguido, e juridicamente irrelevante, não implicando anulação da decisão punitiva, se as infracções são puniveis com a mesma pena e não estão em causa os pressupostos de facto ou a conduta naturalistica. IV - A desobediencia "de modo escandaloso", referida, como elemento da infracção, na alinea d), do n.1, do art. 23 do Estatuto Disciplinar de 1979, não se relaciona directamente com a publicidade do acto, mas, dado constituir um exemplo tipificado da infracção prevista e formulada em termos genericos no preambulo da disposição, com o grau de reprovação da conduta do arguido, ao violar o dever de obediencia, e com a importancia das respectivas consequencias nos serviços. V - Pratica essa infracção o funcionario que desobedece a uma ordem do presidente da camara, depois de desobedecer a uma ordem do seu superior hierarquico directo, não obstante lhe serem expostas as razões que impõem a urgencia a realização do trabalho, tendo resultado de sua atitude consequencias importantes para os serviços camararios. |
| Nº Convencional: | JSTA00023381 |
| Nº do Documento: | SA119880225023903 |
| Data de Entrada: | 05/14/1986 |
| Recorrente: | AIRES , RODRIGO |
| Recorrido 1: | CM DE TAVIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1000 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART34. EDF79 ART21 N1 ART23 N1 D ART27 B ART30 D. CP82 ART212. L 16/86 DE 1986/06/11 ART9. |