Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022562
Data do Acordão:05/04/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
AMNISTIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
PERDA DE OBJECTO
Sumário:Face a amnistia, nos termos da alinea dd) do art. 1 da Lei n. 16/86 de 11 de Junho, das infracções disciplinares ai previstas, o recurso que tenha por objecto a apreciação do acto que puniu infracção abrangida por essa amnistia fica privado do objecto, pelo que, dada a impossibilidade superveniente da lide, deve declarar-se extinta a instancia.
Nº Convencional:JSTA00028346
Nº do Documento:SA119880504022562
Data de Entrada:05/07/1985
Recorrente:CM DA MEALHADA
Recorrido 1:LOUSADA , CORALIA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3062
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART13 ART208.
CPC67 ART287 C.
EDF84 ART3 F ART24 N1.
LPTA85 ART48.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD.