Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010278
Data do Acordão:01/18/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
PENA DISCIPLINAR
ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - As decisões disciplinares punitivas referentes ao funcionalismo estão sujeitas a publicação obrigatoria no Diario da Republica, sob pena de inexistencia juridica.
II - Quando a Administração não entenda promover a publicação, e legal o recurso contencioso da decisão e ao tribunal compete declarar a inexistencia juridica do acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00009658
Nº do Documento:SA119790118010278
Data de Entrada:10/13/1976
Recorrente:CARDOSO , ELVIDEO
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:109
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1976/08/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST76 ART122 N1 N2 N3 N4.
D 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1 B.
D 40424 DE 1955/12/07.
EDF43 ART59.