Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010278 |
| Data do Acordão: | 01/18/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | FUNÇÃO PUBLICA PENA DISCIPLINAR ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - As decisões disciplinares punitivas referentes ao funcionalismo estão sujeitas a publicação obrigatoria no Diario da Republica, sob pena de inexistencia juridica. II - Quando a Administração não entenda promover a publicação, e legal o recurso contencioso da decisão e ao tribunal compete declarar a inexistencia juridica do acto impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00009658 |
| Nº do Documento: | SA119790118010278 |
| Data de Entrada: | 10/13/1976 |
| Recorrente: | CARDOSO , ELVIDEO |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/24/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 109 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAUDE DE 1976/08/05. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART122 N1 N2 N3 N4. D 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1 B. D 40424 DE 1955/12/07. EDF43 ART59. |