Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001845 |
| Data do Acordão: | 11/19/1970 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | CORREIA DA SILVA |
| Descritores: | REORGANIZAÇÃO DE UNIDADE INDUSTRIAL ISENÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I - So nos casos de reorganização industrial em que se verificou a coexistencia dos requisitos e condições previstas pela Lei n. 2005 e dado reconhecer-se a isenção contemplada pelo artigo 70 do Codigo do Imposto de Mais-Valias. II - Não se encontra nessas condições, não podendo assim beneficiar de tal isenção, o agrupamento de estabelecimentos de fabrico de pão operado nos termos dos artigos 9 a 11 do Regulamento do Exercicio da Industria de Panificação. |
| Nº Convencional: | JSTA00000995 |
| Nº do Documento: | SAP19701119001845 |
| Data de Entrada: | 10/03/1969 |
| Recorrente: | PADOURO-UNIÃO PORTUENSE DE PADARIAS LDA |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/21/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 437 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC7770. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART722 N2. DL 46373 ART1 N2 ART7. L 2005 DE 1945/03/14 BXVI B XVII BXX. RGU DO EXERCICIO DA INDUSTRIA DE PANIFICAÇÃO ART9 ART11. |