Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001845
Data do Acordão:11/19/1970
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA DA SILVA
Descritores:REORGANIZAÇÃO DE UNIDADE INDUSTRIAL
ISENÇÃO FISCAL
Sumário:I - So nos casos de reorganização industrial em que se verificou a coexistencia dos requisitos e condições previstas pela Lei n. 2005 e dado reconhecer-se a isenção contemplada pelo artigo 70 do Codigo do Imposto de Mais-Valias.
II - Não se encontra nessas condições, não podendo assim beneficiar de tal isenção, o agrupamento de estabelecimentos de fabrico de pão operado nos termos dos artigos 9 a 11 do Regulamento do Exercicio da Industria de Panificação.
Nº Convencional:JSTA00000995
Nº do Documento:SAP19701119001845
Data de Entrada:10/03/1969
Recorrente:PADOURO-UNIÃO PORTUENSE DE PADARIAS LDA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/21/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:437
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7770.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CPC67 ART722 N2.
DL 46373 ART1 N2 ART7.
L 2005 DE 1945/03/14 BXVI B XVII BXX.
RGU DO EXERCICIO DA INDUSTRIA DE PANIFICAÇÃO ART9 ART11.