Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01010/07 |
| Data do Acordão: | 04/03/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | FUNDO SOCIAL EUROPEU NULIDADE DE SENTENÇA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I – Sendo o fundamento da decisão anulatória uma certa ilegalidade do acto, e não a pronúncia intercalar de que um outro vício não existia, é impossível que esta pronúncia se oponha à decisão por forma a causar a nulidade da sentença nos termos do art. 668º, n.º 1, al. c), do CPC. II – Estão devidamente fundamentados os actos que, embora sucintamente, esclarecem com clareza, suficiência e congruência as razões por que se decidiu assim e não de um outro modo qualquer. III – A inconsideração das questões ou argumentos invocados pelo interessado na fase da audiência prévia não acarreta a falta de fundamentação do acto. IV – O tribunal não pode conhecer de vícios causais de anulação não arguidos, nem de dimensões não alegadas desses vícios. |
| Nº Convencional: | JSTA0008964 |
| Nº do Documento: | SA12008040301010 |
| Recorrente: | CONSELHO DIRECTIVO DO INSTITUTO DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |