Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01010/07
Data do Acordão:04/03/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU
NULIDADE DE SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário: I – Sendo o fundamento da decisão anulatória uma certa ilegalidade do acto, e não a pronúncia intercalar de que um outro vício não existia, é impossível que esta pronúncia se oponha à decisão por forma a causar a nulidade da sentença nos termos do art. 668º, n.º 1, al. c), do CPC.
II – Estão devidamente fundamentados os actos que, embora sucintamente, esclarecem com clareza, suficiência e congruência as razões por que se decidiu assim e não de um outro modo qualquer.
III – A inconsideração das questões ou argumentos invocados pelo interessado na fase da audiência prévia não acarreta a falta de fundamentação do acto.
IV – O tribunal não pode conhecer de vícios causais de anulação não arguidos, nem de dimensões não alegadas desses vícios.
Nº Convencional:JSTA0008964
Nº do Documento:SA12008040301010
Recorrente:CONSELHO DIRECTIVO DO INSTITUTO DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: