Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0207/03 |
| Data do Acordão: | 10/06/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ODONTOLOGISTAS. PROVA. |
| Sumário: | É ilegal a restrição dos meios probatórios do exercício da actividade profissional de odontologista, aprovada em acta pela Comissão de Ética Profissional de Odontologistas, já depois da entrega do currículo e das provas, para excluir o interessado da lista de acreditação, sem apreciação, em concreto, das provas apresentadas por este último, ao arrepio do princípio da liberdade dos meios probatórios, não excluídos por lei, plasmado no artigo 87º, nº 1, do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00062506 |
| Nº do Documento: | SAP200510060207 |
| Data de Entrada: | 07/07/2004 |
| Recorrente: | SEA MINSAUD |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART87 N1. L 4/99 DE 1999/01/27 NA REDACÇÃO DA L 16/2002 DE 2002/02/22 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC248/03 DE 2004/11/09.; AC STAPLENO PROC197/03 DE 2004/11/24.; AC STAPLENO PROC181/03 DE 2004/12/16.; AC STAPLENO PROC180/03 DE 2005/03/10. |
| Aditamento: | |