Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0329/19.4BELSB |
| Data do Acordão: | 06/04/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTRATAÇÃO PÚBLICA |
| Sumário: | Justifica-se a admissão da revista quando está em causa saber se a simples menção de “Cumpre o requisito” é suficiente para satisfazer o que o programa do procedimento exigia, e, igualmente, as regras do CCP, por ser questão com relevância jurídica, com susceptibilidade de se repetir num número indeterminado de casos em processos relacionados com a contratação pública. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26041 |
| Nº do Documento: | SA1202006040329/19 |
| Data de Entrada: | 05/05/2020 |
| Recorrente: | A………………………., SA |
| Recorrido 1: | B…………………………., SA (E OUTROS) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |