Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0329/19.4BELSB |
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Data do Acordão: | 06/04/2020 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | TERESA DE SOUSA |
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Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTRATAÇÃO PÚBLICA |
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Sumário: | Justifica-se a admissão da revista quando está em causa saber se a simples menção de “Cumpre o requisito” é suficiente para satisfazer o que o programa do procedimento exigia, e, igualmente, as regras do CCP, por ser questão com relevância jurídica, com susceptibilidade de se repetir num número indeterminado de casos em processos relacionados com a contratação pública. |
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Nº Convencional: | JSTA000P26041 |
Nº do Documento: | SA1202006040329/19 |
Data de Entrada: | 05/05/2020 |
Recorrente: | A………………………., SA |
Recorrido 1: | B…………………………., SA (E OUTROS) |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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