Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041554 |
| Data do Acordão: | 05/19/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | COMISSÃO DE COORDENAÇÃO REGIONAL LEGITIMIDADE |
| Sumário: | I - As CCR'S não têm legitimidade para interpôr recurso contencioso dos actos da Câmara Municipal que aprovarem uma determinada edificação sobre a qual havia parecer negativo dessa C.C.R.. II - Nos termos dos arts. 52 e 53 do DL 445/91, a C.C.R. deve participar o facto ao M.P., a quem cabe interpôr o respectivo recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00051620 |
| Nº do Documento: | SA119990519041554 |
| Data de Entrada: | 01/07/1997 |
| Recorrente: | SOC DE CONSTRUÇÕES SOARES DA COSTA E OUTROS |
| Recorrido 1: | COMIS DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO NORTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1996/04/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52. CONST92 ART221 N1. |