Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041554
Data do Acordão:05/19/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:COMISSÃO DE COORDENAÇÃO REGIONAL
LEGITIMIDADE
Sumário:I - As CCR'S não têm legitimidade para interpôr recurso contencioso dos actos da Câmara Municipal que aprovarem uma determinada edificação sobre a qual havia parecer negativo dessa C.C.R..
II - Nos termos dos arts. 52 e 53 do DL 445/91, a C.C.R. deve participar o facto ao M.P., a quem cabe interpôr o respectivo recurso.
Nº Convencional:JSTA00051620
Nº do Documento:SA119990519041554
Data de Entrada:01/07/1997
Recorrente:SOC DE CONSTRUÇÕES SOARES DA COSTA E OUTROS
Recorrido 1:COMIS DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO NORTE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1996/04/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52.
CONST92 ART221 N1.