Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004686 |
| Data do Acordão: | 07/15/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | RECURSO OBRIGATORIO CREDITO DA FAZENDA NACIONAL JUROS CUSTAS EXECUÇÃO FISCAL DECISÃO DESFAVORAVEL REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Sumário: | I - Apos 1-10-85, data da entrada em vigor da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) (Dec.-Lei 267/85, de 16-7), o recurso obrigatorio do art. 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) mantem-se apenas a favor do Ministerio Publico (MP) actual desenhado no Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) (Dec.-Lei 129/84, de 27-4). II - A impugnação de um credito liminarmente admitido, no tocante a juros e custas, apresentada em 14-11-86 pelo representante da FP e desatendida na sentença de verificação e graduação de creditos não fez desencadear o recurso obrigatorio daquele artigo, impondo-se a interposição de recurso facultativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00011709 |
| Nº do Documento: | SA219870715004686 |
| Data de Entrada: | 05/05/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | VITAL DOS SANTOS LDA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 910 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART256. ETAF84. LPTA85 ART131 N1. CCIV66 ART734. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4152 DE 1987/03/18. AC STA PROC4344 DE 1987/03/18. AC STA PROC4378 DE 1987/03/18. AC STA PROC4574 DE 1987/05/24. AC STA PROC4581 DE 1987/05/24. |