Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004686
Data do Acordão:07/15/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
CREDITO DA FAZENDA NACIONAL
JUROS
CUSTAS
EXECUÇÃO FISCAL
DECISÃO DESFAVORAVEL
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:I - Apos 1-10-85, data da entrada em vigor da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) (Dec.-Lei 267/85, de 16-7), o recurso obrigatorio do art. 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) mantem-se apenas a favor do Ministerio Publico (MP) actual desenhado no Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) (Dec.-Lei 129/84, de 27-4).
II - A impugnação de um credito liminarmente admitido, no tocante a juros e custas, apresentada em 14-11-86 pelo representante da FP e desatendida na sentença de verificação e graduação de creditos não fez desencadear o recurso obrigatorio daquele artigo, impondo-se a interposição de recurso facultativo.
Nº Convencional:JSTA00011709
Nº do Documento:SA219870715004686
Data de Entrada:05/05/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:VITAL DOS SANTOS LDA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:910
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
ETAF84.
LPTA85 ART131 N1.
CCIV66 ART734.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4152 DE 1987/03/18.
AC STA PROC4344 DE 1987/03/18.
AC STA PROC4378 DE 1987/03/18.
AC STA PROC4574 DE 1987/05/24.
AC STA PROC4581 DE 1987/05/24.