Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023173
Data do Acordão:06/02/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:GENERAL AJUDANTE GENERAL
DELEGAÇÃO DE PODERES
CHEFE DO ESTADO MAIOR DO EXERCITO
PROMOÇÃO
OFICIAL DO EXERCITO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
Sumário:I - A competencia do STA para conhecer de recursos contenciosos e determinada pela categoria da autoridade que tiver praticado o acto recorrido, ainda que no exercicio de poderes delegados
- artigo 7 do Decreto-Lei 129/84, de 27 de
Abril (ETAF).
II - Por outro lado, o STA so tem a competencia expressamente prevista na lei (principio da competencia atribuida) como se infere do artigo
26 do ETAF.
III - Assim, o STA e incompetente em razão da hierarquia para conhecer, em 1 instancia, do recurso contencioso do acto do General Ajudante General do Exercito, proferido em materia de promoção de oficial e no exercicio de poderes delegados pelo Chefe do Estado Maior do Exercito, por no elenco dos actos constante do artigo
26 citado não se incluir tal acto.
IV - Competente para conhecer deste recurso e o Tribunal Administrativo de Circulo (TAC) nos termos da alinea j), n. 1 do artigo 51 do
ETAF, que lhe atribui competencia generica.
Nº Convencional:JSTA00022908
Nº do Documento:SA119870602023173
Data de Entrada:10/17/1985
Recorrente:LADINO , CUSTODIO
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2954
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO DE 1985/06/14.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR MIL.
Legislação Nacional:CONST82 ART282 N1 N4.
DL 46672 DE 1965/11/29 ART107 ART108 ART110 ART111 ART112.
DL 176/71 DE 1971/04/30 ART134 ART136 ART137 N1 ART138 ART140 ART141.
ETAF84 ART7 ART26 ART51 N1 J.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1986/03/12 IN DR IS 1986/04/22.