Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013244
Data do Acordão:07/03/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:HOMOLOGAÇÃO
ACTO SUJEITO A HOMOLOGAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO DEFINITIVO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
COMUNICAÇÃO DO ACTO
DELEGAÇÃO DE PODERES
DESVIO DE PODER
Sumário:I - Entre os diversos sentidos que a palavra "homologação" pode ter e o de "homologação como aprovação", isto e, o acto pelo qual se exprime um juizo de conformidade relativamente a resolução contida noutro acto anterior, ja definitivo, conferindo-lhe executoriedade.
II - A fundamentação de um acto administrativo deve ser clara, suficiente e congruente.
III - Na comunicação de um acto administrativo basta indicar o conteudo e sentido deste, não necessitando transcrever-se o seu teor ou reproduzir qualquer dos fundamentos expostos nele ou nos pareceres ou nas informações a que deu concordancia.
IV - Para que um acto se possa considerar praticado por delegação e necessario não so que esta seja autorizada por lei, mas ainda que o orgão delegante, utilizando a faculdade conferida pela lei, tenha autorizado o orgão delegado a exercer os poderes em causa.
V - E irrelevante, para o efeito, que um orgão pratique determinado acto invocando delegação que não foi conferida, ou que não abrange o acto praticado, ainda que tenha agido na convicção de que existia delegação ou que esta abrangia o acto em questão.
VI - Não e, portanto, definitivo o acto revogatorio praticado por uma entidade delegada, se a delegação de competencia não abranger actos de revogação.
VII - Para haver desvio de poder e necessario que o autor do acto esteja no uso de um poder discricionario e que o motivo principal determinante da pratica do acto não condiga com o fim visado pela lei na concessão daquele poder.
Nº Convencional:JSTA00009031
Nº do Documento:SA119800703013244
Data de Entrada:05/25/1979
Recorrente:SOARES , AMADEU
Recorrido 1:DIRGER DA FAZENDA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3009
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA FAZENDA DE 1979/03/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1 ART18 ART19 PARUNICO.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
D 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12182 DE 1979/11/08.
AC STA DE 1978/07/27 IN AD N207 PAG290.
AC STA DE 1977/12/15 IN AD N195 PAG352.
AC STAP DE 1979/04/05 IN AD N211 PAG629.
Referência a Doutrina:ANDRE GONÇALVES PEREIRA IN DIR ANO92 PAG222.
FREITAS DO AMARAL IN DIR ANO102 PAG143.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG214.