Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026038
Data do Acordão:10/18/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO
PEDIDO
LIMITES DE CIRCUNSCRIÇÃO ADMINISTRATIVA
Sumário:I - E pelo pedido, em consonancia com a causa de pedir, que se determina a providencia requerida pelo autor e não atraves de uma mera afirmação no cabeçalho da petição divorciada do seu contexto.
II - Assim, e não obstante o autor ter afirmado instaurar "acção para reconhecimento de interesse legitimo" a acção efectivamente instaurada e a de demarcação por o pedido, de harmonia com a causa de pedir, consubstanciar esta ultima.
Nº Convencional:JSTA00025639
Nº do Documento:SA119881018026038
Data de Entrada:05/19/1988
Recorrente:FREGUESIA DE DEM
Recorrido 1:FREGUESIA DE ARGELA E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4845
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 48590 DE 1968/09/26 ART5.
LPTA85 ART69.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG108.
ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED VII PAG362 VIII PAG107.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.