Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026038 |
| Data do Acordão: | 10/18/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO PEDIDO LIMITES DE CIRCUNSCRIÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Sumário: | I - E pelo pedido, em consonancia com a causa de pedir, que se determina a providencia requerida pelo autor e não atraves de uma mera afirmação no cabeçalho da petição divorciada do seu contexto. II - Assim, e não obstante o autor ter afirmado instaurar "acção para reconhecimento de interesse legitimo" a acção efectivamente instaurada e a de demarcação por o pedido, de harmonia com a causa de pedir, consubstanciar esta ultima. |
| Nº Convencional: | JSTA00025639 |
| Nº do Documento: | SA119881018026038 |
| Data de Entrada: | 05/19/1988 |
| Recorrente: | FREGUESIA DE DEM |
| Recorrido 1: | FREGUESIA DE ARGELA E OUTRO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4845 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 48590 DE 1968/09/26 ART5. LPTA85 ART69. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG108. ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED VII PAG362 VIII PAG107. RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. |