Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000868 |
| Data do Acordão: | 02/16/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MANUEL SALVADOR |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL IMPORTAÇÃO TEMPORARIA AUTOMOVEIS DESCAMINHO |
| Sumário: | Comete a transgressão fiscal prevista no artigo 50 do Contencioso Aduaneiro, o proprietario de um veiculo automovel importado temporariamente ao abrigo do Decreto-Lei n. 43529 que, excedido o prazo legal de permanencia no Pais, não o apresenta na alfandega para pagamento dos respectivos direitos. Deve tambem ser condenado nos termos do artigo 47 do referido Contencioso se vendeu peças do mesmo veiculo, garantia dos direitos que sobre ele recaem. |
| Nº Convencional: | JSTA00012793 |
| Nº do Documento: | SA219770216000868 |
| Data de Entrada: | 09/20/1976 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MATOS , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/09/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 71 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART41 ART43 ART50 ART51. DL 43529 DE 1961/03/09. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1974/02/13 IN AD N149 PAG690. AC STA DE 1975/01/22 IN AP-DG 1976/10/24 PAG1. |