Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000868
Data do Acordão:02/16/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MANUEL SALVADOR
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
IMPORTAÇÃO TEMPORARIA
AUTOMOVEIS
DESCAMINHO
Sumário:Comete a transgressão fiscal prevista no artigo 50 do Contencioso Aduaneiro, o proprietario de um veiculo automovel importado temporariamente ao abrigo do Decreto-Lei n. 43529 que, excedido o prazo legal de permanencia no Pais, não o apresenta na alfandega para pagamento dos respectivos direitos. Deve tambem ser condenado nos termos do artigo 47 do referido Contencioso se vendeu peças do mesmo veiculo, garantia dos direitos que sobre ele recaem.
Nº Convencional:JSTA00012793
Nº do Documento:SA219770216000868
Data de Entrada:09/20/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MATOS , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/09/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:71
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART41 ART43 ART50 ART51.
DL 43529 DE 1961/03/09.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/02/13 IN AD N149 PAG690.
AC STA DE 1975/01/22 IN AP-DG 1976/10/24 PAG1.