Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0362/14.2BEVIS 0345/18
Data do Acordão:04/20/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:INSOLVÊNCIA
REVERSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:I - O n.º2 do art. 23.º da L.G.T., em que se prevê genericamente a reversão na dependência de “fundada insuficiência de bens”, no entendimento tido de que, constando a declaração de insolvência da executada em execução fiscal já instaurada, ser ainda ónus da A.T. comprovar essa insuficiência, não é ao presente caso aplicável;
II - A reversão podia ter fundamento na norma contida no artigo 23.º n.º7 da L.G.T., no qual se previu estar contido no n.º3 um “dever de reversão”, aplicável no caso de insolvência da executada e remessa à mesma do processo de execução fiscal;
III – Desta última norma resulta ainda a interpretação da execução, após o termo do prazo de oposição, ter de ficar sustada, até à completa excussão do património da executada no processo de insolvência, bem como ainda apenas posteriormente a tal poder prosseguir.
Nº Convencional:JSTA000P25751
Nº do Documento:SA2202004200362/14
Data de Entrada:11/21/2018
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA.
Recorrido 1:A...............................
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: