Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020531
Data do Acordão:11/26/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABÍLIO BORDALO
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA.
CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO.
Sumário:I - Por força do Dec.Lei 24/91, de 11 de Janeiro, que revogou o Dec.Lei 231/82, de 17 de Junho, as Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, perderam a qualidade de pessoas colectivas privadas de utilidade pública que o último diploma lhes reconhecia.
II - Desaparecida da ordem jurídica a mencionada "utilidade pública" relativamente a tais entes colectivos já constituídos ou a constituir, as referidas Caixas deixaram de beneficiar da isenção de contribuição autárquica (art. 50º nº 1 alínea e) do Estatuto dos Benefícios Fiscais).
III - A partir do referido Dec.Lei 24/91, as Caixas de Crédito Agrícola Mútuo ficaram, pois, submetidas ao regime geral - reconhecimento por concessão - previsto no Dec.Lei 460/77 de 7 de Novembro.
Nº Convencional:JSTA00053588
Nº do Documento:SA219971126020531
Data de Entrada:03/06/1996
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO - CAIXA CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO OLIV DE AZEMÉIS CRL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA.
Legislação Nacional:DL 24/91 DE 1991/01/11.
EBFISC89 ART50 N1 E.
CCIV66 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1991/05/24 PROC18900.; AC STA DE 1996/05/08 PROC20288.; AC STA DE 1996/06/12 PROC20587.; AC STA DE 1996/10/29 PROC20545.
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