Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046104 |
| Data do Acordão: | 07/11/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPREITADA. RECURSO JURISDICIONAL. SUBIDA IMEDIATA. SUBIDA EM SEPARADO. PROCESSO URGENTE. CASO JULGADO FORMAL. |
| Sumário: | I - Os recursos interpostos de decisões judiciais que fixam, como regime aplicável, o D.L. 134/98 e que não põem termo ao processo, são de subida imediata e em separado, dado o seu carácter urgente e atento o disposto no art. 105° n° 3 da L.P.T.A.. II - Definido por despacho judicial transitado em julgado, que o processo devia seguir a tramitação fixada no D.L. 134/98, tornou-se caso julgado vedado ao tribunal ordenar processamento dos autos com a tramitação comum, independentemente de se considerar, ou não, o regime fixado no D.L. 134/98 de 15 de Maio, como um regime único e exclusivo, ou um regime alternativo e cumulativo com os meios contenciosos comuns. |
| Nº Convencional: | JSTA00055045 |
| Nº do Documento: | SA120000711046104 |
| Data de Entrada: | 04/26/2000 |
| Recorrente: | SOMAGUE SA E OUTROS |
| Recorrido 1: | GMBH , DUETSHE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2000/02/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 134/98 DE 1998/05/15 ART3 N2 ART4. CPC96 ART669 ART672 ART677 ART679 ART685 N1 ART688 ART736 ART747 N1. LPTA85 ART105 N3. CONST97 ART268 N4. |
| Aditamento: | |