Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046104
Data do Acordão:07/11/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
EMPREITADA.
RECURSO JURISDICIONAL.
SUBIDA IMEDIATA.
SUBIDA EM SEPARADO.
PROCESSO URGENTE.
CASO JULGADO FORMAL.
Sumário:I - Os recursos interpostos de decisões judiciais que fixam, como regime aplicável, o D.L. 134/98 e que não põem termo ao processo, são de subida imediata e em separado, dado o seu carácter urgente e atento o disposto no art. 105° n° 3 da L.P.T.A..
II - Definido por despacho judicial transitado em julgado, que o processo devia seguir a tramitação fixada no D.L. 134/98, tornou-se caso julgado vedado ao tribunal ordenar processamento dos autos com a tramitação comum, independentemente de se considerar, ou não, o regime fixado no D.L. 134/98 de 15 de Maio, como um regime único e exclusivo, ou um regime alternativo e cumulativo com os meios contenciosos comuns.
Nº Convencional:JSTA00055045
Nº do Documento:SA120000711046104
Data de Entrada:04/26/2000
Recorrente:SOMAGUE SA E OUTROS
Recorrido 1:GMBH , DUETSHE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2000/02/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15 ART3 N2 ART4.
CPC96 ART669 ART672 ART677 ART679 ART685 N1 ART688 ART736 ART747 N1.
LPTA85 ART105 N3.
CONST97 ART268 N4.
Aditamento: