Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0426/19.6BEPNF-A |
| Data do Acordão: | 01/23/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA FUMUS BONI JURIS NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista quando está em causa saber se, perante a factualidade concretamente provada ou indiciada, se mostra preenchido o requisito do fumus boni juris de que o n.º 1 do art. 120.º do CPTA faz depender a concessão da providência, por não se suscitarem questões de alcance geral da tutela cautelar e a matéria em questão, sem evidência de erro manifesto ou preterição de princípios processuais fundamentais, mostrar-se apreciada em duas instâncias e a mesma será objeto de um novo ciclo de decisões no processo principal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25456 |
| Nº do Documento: | SA1202001230426/19 |
| Data de Entrada: | 12/18/2019 |
| Recorrente: | A......................, SA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VALONGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |