Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030361
Data do Acordão:11/16/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MATRINS
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
QUESTÃO NOVA
ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:No recurso jurisdicional, objecto é o acórdão recorrido e não o acto contenciosamente impugnado.
Daqui decorre que se na sua alegação o recorrente insiste em reeditar o alegado contra o acto, e não imputando vícios ao aresto sob censura, e alega vícios novos, que não foram conhecidos no aresto sob censura, o recurso jurisdicinal têm de necessariamente improceder.
Nº Convencional:JSTA00044476
Nº do Documento:SAP19951116030361
Data de Entrada:12/06/1993
Recorrente:LOURENÇO , MANUEL
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC30361 DE 1995/11/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CONST89 ART13 N1 ART266.
CPC61 ART660 N2 N3 ART676 N1 ART684 N2 ART690 N1 N3.
LPTA85 ART102.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG299.