Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019893
Data do Acordão:02/21/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:NACIONALIDADE
CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - O indeferimento de um pedido de conservação da nacionalidade portuguesa carece de ser fundamentado.
II - Esta insuficientemente fundamentado o acto que indefere um pedido de conservação da nacionalidade portuguesa por "a situação" do requerente não se inserir no ambito da Resol. Cons. Min. 347/80, de 26-9, sem, pelo menos, se procurar demonstrar que os factos alegados pelo mesmo requerente não são enquadraveis em nenhuma das alineas dessa resolução.
Nº Convencional:JSTA00012016
Nº do Documento:SA119850221019893
Data de Entrada:12/02/1983
Recorrente:FRECHAUT , FRANCISCO
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:642
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1983/03/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:L 2098 DE 1959/07/29 BXII.
DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D.
RCM 347/80 DE 1980/09/26.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18993 DE 1984/09/11.
AC STA PROC19254-A DE 1984/09/11.