Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019893 |
| Data do Acordão: | 02/21/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | NACIONALIDADE CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - O indeferimento de um pedido de conservação da nacionalidade portuguesa carece de ser fundamentado. II - Esta insuficientemente fundamentado o acto que indefere um pedido de conservação da nacionalidade portuguesa por "a situação" do requerente não se inserir no ambito da Resol. Cons. Min. 347/80, de 26-9, sem, pelo menos, se procurar demonstrar que os factos alegados pelo mesmo requerente não são enquadraveis em nenhuma das alineas dessa resolução. |
| Nº Convencional: | JSTA00012016 |
| Nº do Documento: | SA119850221019893 |
| Data de Entrada: | 12/02/1983 |
| Recorrente: | FRECHAUT , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 642 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1983/03/10. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE. |
| Legislação Nacional: | L 2098 DE 1959/07/29 BXII. DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D. RCM 347/80 DE 1980/09/26. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18993 DE 1984/09/11. AC STA PROC19254-A DE 1984/09/11. |