Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027396 |
| Data do Acordão: | 11/13/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | NOTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO HOMOLOGAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO IMPLÍCITA |
| Sumário: | Decorre da interpretação sistemática das normas dos arts. 12 e 35-3 do DR 44-B/83, de 1 de Junho que a lei só exige expressão formal de fundamentação do acto de não homologação e não já o de homologação, contentando-se aqui, quando não haja qualquer divergência, com a fundamentação da notação ou dissidência com o parecer da comissão paritária, com a apropriação implícita dos fundamentos da notação. |
| Nº Convencional: | JSTA00031426 |
| Nº do Documento: | SA119901113027396 |
| Data de Entrada: | 09/19/1989 |
| Recorrente: | MAURICIO , JOANA |
| Recorrido 1: | INSPECTOR-GERAL DO ENSINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6663 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART3 ART10 ART11 N2 ART12 ART35 N3. |