Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027396
Data do Acordão:11/13/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:NOTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO IMPLÍCITA
Sumário:Decorre da interpretação sistemática das normas dos arts. 12 e 35-3 do DR 44-B/83, de 1 de Junho que a lei só exige expressão formal de fundamentação do acto de não homologação e não já o de homologação, contentando-se aqui, quando não haja qualquer divergência, com a fundamentação da notação ou dissidência com o parecer da comissão paritária, com a apropriação implícita dos fundamentos da notação.
Nº Convencional:JSTA00031426
Nº do Documento:SA119901113027396
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:MAURICIO , JOANA
Recorrido 1:INSPECTOR-GERAL DO ENSINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6663
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART3 ART10 ART11 N2 ART12 ART35 N3.