Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022834 |
| Data do Acordão: | 03/13/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO JUNTA DE REVISÃO ACTO DE AUTORIZAÇÃO COMPETÊNCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS PODER VINCULADO REQUERIMENTO PRAZO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | O poder conferido no n. 1 do artigo 95 do Estatuto da Aposentação ao Ministro das Finanças para autorizar uma junta médica de revisão é vinculado, estando dependente de dois pressupostos: 1) Ter-se cumprido o prazo previsto nas alíneas a) e b) daquele n. 1; 2) Estar a proposta ou o requerimento a solicitar a junta em causa fundamentados. |
| Nº Convencional: | JSTA00035088 |
| Nº do Documento: | SAP19900313022834 |
| Data de Entrada: | 03/01/1989 |
| Recorrente: | SE DO ORÇAMENTO |
| Recorrido 1: | CRAVO , MANUEL |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART95 N1 A B N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17385 DE 1988/11/10. |