Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022834
Data do Acordão:03/13/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO
JUNTA DE REVISÃO
ACTO DE AUTORIZAÇÃO
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS
PODER VINCULADO
REQUERIMENTO
PRAZO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:O poder conferido no n. 1 do artigo 95 do Estatuto da Aposentação ao Ministro das Finanças para autorizar uma junta médica de revisão é vinculado, estando dependente de dois pressupostos:
1) Ter-se cumprido o prazo previsto nas alíneas a) e b) daquele n. 1;
2) Estar a proposta ou o requerimento a solicitar a junta em causa fundamentados.
Nº Convencional:JSTA00035088
Nº do Documento:SAP19900313022834
Data de Entrada:03/01/1989
Recorrente:SE DO ORÇAMENTO
Recorrido 1:CRAVO , MANUEL
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EA72 ART95 N1 A B N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17385 DE 1988/11/10.