Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006781 |
| Data do Acordão: | 07/17/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO MATERIAL DE RESERVA BENS DE SUBSTITUIÇÃO ONUS DE PROVA INSTALAÇÃO DE NOVAS INDUSTRIAS |
| Sumário: | I - Do despacho do Ministro das Finanças ou do Subsecretario de Estado do Orçamento que indefira a isenção de direitos de importação cabe recurso para a 1 secção do Supremo Tribunal Administrativo. II - A isenção de direitos de importação, fixada na base IV da Lei n. 2005 e no artigo 1 do Decreto n. 36030, não abrangera o material de reserva e so abrangera o material de substituição quando este actuar como material de instalação (por o primitivo se avariar ou inutilizar, na fase da montagem, de arranque e de experiencia, no transporte, na colocação ou na experiencia, ou se reconhecer que não corresponde ao fim visado e que deve ser devolvido e substituido). III - Incumbe aos interessados a prova do circunstancialismo que conduz a isenção. |
| Nº Convencional: | JSTA00022168 |
| Nº do Documento: | SA119640717006781 |
| Recorrente: | SOC PORTUGUESA DE PETROQUIMICA SARL |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 71 |
| Referência Publicação 1: | AD N36 ANOIII PAG1484 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1963/11/30 / DE 1963/12/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART55 ART56 ART58 ART202. L 2005 DE 1945/03/14 BIV. D 36030 DE 1946/12/12 ART1. LOSTA56 ART15 N1 ART24 N3. DL 31665 DE 1941/11/22 ART4 N9 N10. CCIV867 ART11. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC6114 DE 1962/04/13. |