Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006781
Data do Acordão:07/17/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
MATERIAL DE RESERVA
BENS DE SUBSTITUIÇÃO
ONUS DE PROVA
INSTALAÇÃO DE NOVAS INDUSTRIAS
Sumário:I - Do despacho do Ministro das Finanças ou do Subsecretario de Estado do Orçamento que indefira a isenção de direitos de importação cabe recurso para a 1 secção do Supremo Tribunal Administrativo.
II - A isenção de direitos de importação, fixada na base
IV da Lei n. 2005 e no artigo 1 do Decreto n.
36030, não abrangera o material de reserva e so abrangera o material de substituição quando este actuar como material de instalação (por o primitivo se avariar ou inutilizar, na fase da montagem, de arranque e de experiencia, no transporte, na colocação ou na experiencia, ou se reconhecer que não corresponde ao fim visado e que deve ser devolvido e substituido).
III - Incumbe aos interessados a prova do circunstancialismo que conduz a isenção.
Nº Convencional:JSTA00022168
Nº do Documento:SA119640717006781
Recorrente:SOC PORTUGUESA DE PETROQUIMICA SARL
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:71
Referência Publicação 1:AD N36 ANOIII PAG1484
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1963/11/30 / DE 1963/12/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART55 ART56 ART58 ART202.
L 2005 DE 1945/03/14 BIV.
D 36030 DE 1946/12/12 ART1.
LOSTA56 ART15 N1 ART24 N3.
DL 31665 DE 1941/11/22 ART4 N9 N10.
CCIV867 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC6114 DE 1962/04/13.