Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032599
Data do Acordão:08/18/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
REQUERIMENTO
REQUERIDO PARTICULAR
IDENTIFICAÇÃO
PREJUÍZO DIRECTO
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
PROCESSO URGENTE
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - Deve ser indicado no requerimento a pedir a suspensão da eficácia do acto administrativo:
O(s) interessado(s) e respectiva(a) residência(s) a quem aquela suspensão possa directamente prejudicar e requerida também a sua notificação nos termos dos ns. 2 e 3 do art. 77 da LPTA - sob pena de ilegitimidade passiva.
II - É interessado directo o médico que residindo na mesma rua e junto ao estabelecimento do requerente, alertou por escrito a Câmara Municipal, sobre a existência da situação irregular do requerente e de substâncias tóxicas, inflamáveis, alcoólicas e outras, além de ruídos no local, em zona habitacional, e que lhe causavam incómodo e prejuízo.
III - Encontrando-se no respectivo processo intrutor o expediente trocado entre o médico e a Câmara e a referência às consequentes diligências, não pode a requerente alegar desconhecimento da existência deste interessado.
IV - É inaplicável ao processo de suspensão de eficácia dos actos administrativos o art. 40 n. 2 da LPTA, por se tratar de processo urgente e especial sujeito a tramitação própria que não contempla actos do tipo ali referidos, como se vê dos arts. 76 a 81 da
LPTA.
Nº Convencional:JSTA00038399
Nº do Documento:SA119930818032599
Data de Entrada:08/03/1993
Recorrente:POÇAS E POÇAS & COMP LDA
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO E REABILITAÇÃO URBANA DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFÍC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40 N1 B ART77 N2 N3.
CPC67 ART477.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC30042 DE 1993/06/17.