Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032599 |
| Data do Acordão: | 08/18/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA REQUERIMENTO REQUERIDO PARTICULAR IDENTIFICAÇÃO PREJUÍZO DIRECTO CORRECÇÃO DA PETIÇÃO PROCESSO URGENTE LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | I - Deve ser indicado no requerimento a pedir a suspensão da eficácia do acto administrativo: O(s) interessado(s) e respectiva(a) residência(s) a quem aquela suspensão possa directamente prejudicar e requerida também a sua notificação nos termos dos ns. 2 e 3 do art. 77 da LPTA - sob pena de ilegitimidade passiva. II - É interessado directo o médico que residindo na mesma rua e junto ao estabelecimento do requerente, alertou por escrito a Câmara Municipal, sobre a existência da situação irregular do requerente e de substâncias tóxicas, inflamáveis, alcoólicas e outras, além de ruídos no local, em zona habitacional, e que lhe causavam incómodo e prejuízo. III - Encontrando-se no respectivo processo intrutor o expediente trocado entre o médico e a Câmara e a referência às consequentes diligências, não pode a requerente alegar desconhecimento da existência deste interessado. IV - É inaplicável ao processo de suspensão de eficácia dos actos administrativos o art. 40 n. 2 da LPTA, por se tratar de processo urgente e especial sujeito a tramitação própria que não contempla actos do tipo ali referidos, como se vê dos arts. 76 a 81 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00038399 |
| Nº do Documento: | SA119930818032599 |
| Data de Entrada: | 08/03/1993 |
| Recorrente: | POÇAS E POÇAS & COMP LDA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO E REABILITAÇÃO URBANA DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFÍC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40 N1 B ART77 N2 N3. CPC67 ART477. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC30042 DE 1993/06/17. |