Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044915 |
| Data do Acordão: | 06/16/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - De harmonia com o artigo 668, n. 1, al. b) do CPC, a sentença é nula quando não especifique os fundamentos de facto e de direito da decisão. II - A exigência de motivação da sentença justifica-se por razões de ordem substancial e razões de ordem prática. III - As razões de ordem substancial cifram-se na necessidade de o julgador demonstrar às partes que a solução adoptada é a imposta por lei. IV - As razões de ordem prática decorrem da necessidade de convencer as partes do acerto da decisão e em especial da necessidade de elucidar a parte vencida das razões por que a sentença lhe é desfavorável, para assim a habilitar e conscientemente se conformar com o decidido ou recorrer. V - Só a total ausência de motivação gera nulidade por só ela conduzir a que a sentença não cumpra esses objectivos. VI - Por força do artigo 668, n. 1, al. d), primeira parte, do CPC, a sentença é nula quando o juiz deixa de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar. VII - Esta norma está em relação com o n. 2 do artigo 660 do CPC, que impõe ao juiz a resolução de todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação. VIII- É a inobservância do imperativo do n. 2 do artigo 660 que gera a nulidade prevista na primeira parte da al. d) do n. 1 do artigo 668. |
| Nº Convencional: | JSTA00051917 |
| Nº do Documento: | SA119990616044915 |
| Data de Entrada: | 04/21/1999 |
| Recorrente: | CM DE VIEIRA DO MINHO |
| Recorrido 1: | TAC DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART304 N5 ART653 N2 ART660 N2 ART668 N1 B D. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PÁG139. |