Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044847
Data do Acordão:03/29/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
INTERESSE NACIONAL.
RAZÕES HUMANITÁRIAS.
PODER DISCRICIONÁRIO.
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - O n. 1 do art 88 do DL 244/98 de 08AGO atribui à Administração um poder discricionário de concessão de autorização de residência de estrangeiros em Portugal, mediante a definição do "reconhecido interesse nacional" e a escolha dos casos em que a autorização é concedida "por razões humanitárias".
II - Trata-se de um regime excepcional de autorização de residência e tal excepcionalidade advém da invulgaridade das situações que visa proteger.
III - O controle contencioso desta actividade radica na sujeição da actuação da Administração ao fim desejado pela norma e ao respeito pelos limites que contendem com os princípios da justiça, da proporcionalidade e da igualdade que condicionam a actividade pública e exerce-se em função da motivação apresentada como fundamento do acto.
IV - Não é censurável a decisão da Administração de não conceder a autorização de residência, ao abrigo deste preceito, ao estrangeiro que pretende fixar-se em Portugal por razões que têm a ver exclusivamente com as suas opções de vida.
V - Está devidamente fundamentado o acto que exprime inequivocamente os motivos da decisão administrativa, não sendo necessário que o órgão explique também porque razão optou pelos fundamentos aduzidos, situação que conduziria a um interminável discurso justificativo de muito difícil perfeição formal.
Nº Convencional:JSTA00053868
Nº do Documento:SA120000329044847
Data de Entrada:03/29/2000
Recorrente:FURTADO , LUÍS
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1999/02/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
Legislação Nacional:DL 244/98 DE 1988/08/08 ART88 N1.
DL 38/80 DE 1980/08/01 ART2.
DL 59/93 DE 1993/03/03 ART64.
L 70/93 DE 1993/09/29 ART10.
L 15/98 DE 1998/03/26 ART8.
Aditamento: