Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0746/08 |
| Data do Acordão: | 11/12/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL CONTENCIOSO DA FORMAÇÃO DOS CONTRATOS ADJUDICAÇÃO PROVIDÊNCIA CAUTELAR RECLAMAÇÃO IMPUGNAÇÃO ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL SUSPENSÃO DE PRAZO |
| Sumário: | I - A impugnação administrativa só suspende o prazo de impugnação contenciosa, nos termos do artigo 59, número 4, do Código do Procedimento Administrativo, se tiver sido tempestivamente apresentada. II - Não produz esse efeito suspensivo a reclamação, prevista no artigo 49, do DL 59/99, de 2 de Março, que foi apresentada para além do prazo de cinco dias, indicado neste preceito legal. III - Tal reclamação não está sujeita a forma especial. |
| Nº Convencional: | JSTA00065338 |
| Nº do Documento: | SA1200811120746 |
| Data de Entrada: | 10/07/2008 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE MÊDA - A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Recorrido 2: | OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEP REVISTA. |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - PRE-CONTRATUAL/MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 59/99 DE 1999/03/02 ART49 N1. CPA91 ART161 ART168 N1. CPTA02 ART59 N4 N5 ART101 ART114 N1 ART123 N1 A ART132. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC691/08 DE 2008/11/04. |
| Referência a Doutrina: | MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG760. |
| Aditamento: | |