Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0746/08
Data do Acordão:11/12/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
CONTENCIOSO DA FORMAÇÃO DOS CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
RECLAMAÇÃO
IMPUGNAÇÃO
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
SUSPENSÃO DE PRAZO
Sumário:I - A impugnação administrativa só suspende o prazo de impugnação contenciosa, nos termos do artigo 59, número 4, do Código do Procedimento Administrativo, se tiver sido tempestivamente apresentada.
II - Não produz esse efeito suspensivo a reclamação, prevista no artigo 49, do DL 59/99, de 2 de Março, que foi apresentada para além do prazo de cinco dias, indicado neste preceito legal.
III - Tal reclamação não está sujeita a forma especial.
Nº Convencional:JSTA00065338
Nº do Documento:SA1200811120746
Data de Entrada:10/07/2008
Recorrente:MUNICÍPIO DE MÊDA - A...
Recorrido 1:B...
Recorrido 2:OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXCEP REVISTA.
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - PRE-CONTRATUAL/MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:DL 59/99 DE 1999/03/02 ART49 N1.
CPA91 ART161 ART168 N1.
CPTA02 ART59 N4 N5 ART101 ART114 N1 ART123 N1 A ART132.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC691/08 DE 2008/11/04.
Referência a Doutrina:MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG760.
Aditamento: