Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046322
Data do Acordão:02/19/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:JOGOS DE FORTUNA OU AZAR.
LOTARIA INSTANTÂNEA.
COMPETÊNCIA DO GOVERNO.
COMPETÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DA MADEIRA.
Sumário:I- O art.º 2.º do Dec. Lei 420/80, de 29 de Set. dispôs que os governos regionais passavam a exercer nas regiões as competências do Ministro da Administração Interna previstas nos artigos 43.º a 45.º do DL 48912, de 9.8.58, em matéria de autorização de operações oferecidas ao público que fossem modalidades afins de jogos de fortuna ou azar, significando que estas atribuições do Governo passavam a ser exercidas nas regiões por aqueles órgãos, sem transferir as atribuições, ou a titularidade dos poderes na matéria que permaneceram no Governo da Republica. Tratou-se de uma desconcentração de competência por força da lei que tem a especificidade de permitir que a competência desconcentrada possa ser avocada e exercida pelo órgão a quem caberia se não existisse a desconcentração.
II - Assim, posteriormente, o DL 318/84, de 1 de Out. transferiu para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira as anteriores atribuições do Governo para a adjudicação da concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar nas regiões, com excepção das referentes a lotarias e concursos de prognósticos ou apostas mútuas.
III - O DL 314/94, de 23 de Dezembro, pelo qual o Governo concedeu o direito de organizar e explorar um jogo denominado "lotaria instantânea" à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa fez uso das atribuições em matéria de concessão de jogos de fortuna ou azar que permanece na esfera do Governo e que nunca foi transferida para as regiões pelo que actuou no âmbito das suas atribuições não sofrendo por esta via de nulidade.
IV - O DL 314/94 define as características da lotaria que concessiona, bem como a forma de distribuição dos resultados líquidos, o destino dos prémios caducados e todos os aspectos relativos à lotaria instantânea, apenas remetendo para Portaria aspectos ou pormenores de execução como as condições de habilitação aos prémios, o seu número o preço dos bilhetes, de forma que o seu objecto está suficientemente determinado sem que sofra da nulidade da al. c) do n.º 2 do artigo 133.º do CPA.
Nº Convencional:JSTA00061147
Nº do Documento:SAP20040219046322
Data de Entrada:03/31/2003
Recorrente:ASSOC DE MUNICÍPIOS DA RAM
Recorrido 1:CM E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DL 314/94 DE 1994/12/23 ART1 N1.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONCESSÕES SERVIÇO PÚBLICO.
Legislação Nacional:DL 314/94 DE 1994/12/23 ART1.
DL 420/80 DE 1980/09/29 ART1.
DL 318/84 DE 1984/10/01 ART1.
DL 48912 DE1969/03/18 ART43 ART45.
DL 322/91 DE 1991/08/26 ART2.
CONST97 ART115.
CPA91 ART133.
LPTA85 ART29.
Referência a Doutrina:REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG194-195.
Aditamento: